Uma turma ou um grupo de alunos, sempre orientado por um docente. Cada um dos proponentes só poderá subscrever e apresentar uma única proposta.
As propostas devem ser remetidas à Câmara Municipal, até ao dia 3 de janeiro de 2017, em formulário próprio a disponibilizar para o efeito. Estas podem ser transversais aos diversos ciclos de ensino e devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise.
Só serão aceites e submetidas a votação, desde que devidamente validadas pela Comissão de Análise e Direções Escolares.
No âmbito do OP Escolas as propostas a apresentar deverão ter por objeto a execução de projetos de ações materiais ou imateriais, nomeadamente, investimentos, manutenções (que não consubstanciem manutenções ordinárias ou reparações normais de equipamentos), programas ou atividades, destinadas à comunidade escolar, desde que se insiram no quadro de competências da Câmara Municipal de Seia e não dependam de pareceres/autorizações de entidades externas.
As propostas devem apresentar uma estrutura que respeite os seguintes itens:
a) Identificação e definição da proposta apresentada;
b) Resultados esperados para a proposta apresentada;
c) Parcerias para a proposta apresentada, caso existam;
d) Orçamento estimado.
Em 2016, a Câmara Municipal de Seia determinou uma verba de 20.000€ para o OP Escolas, destinado a propostas de iniciativa e âmbito escolar do Concelho de Seia.
Só serão consideradas propostas que, após a análise, sejam orçamentadas num valor igual ou inferior a 25 % do valor total do OP Escolas, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor.
A votação das propostas será feita no site do Orçamento Participativo depois de efetuar o registo prévio, podendo no OP Escolas também os menores de 18 anos de idade votar. Esta decorre entre 16 e 22 de janeiro de 2017 e é feita mediante a atribuição de um voto por pessoa, não podendo o mesmo ser alterado após a sua realização.